Artigo 15 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os órgãos da Administração Federal, autarquias, entidades paraestatais e sociedades de economia mista, prestarão ao GEIMA a cooperação que lhes fôr solicitada, inclusive sob a forma de trabalhos técnicos e cessão de pessoal, na forma de legislação em vigor.