Artigo 14 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os incentivos aplicáveis às atividades industriais mencionadas neste Decreto serão reservados preferentemente a empreendimentos de iniciativa privada abstendo-se o governo de estimular a instalação de novas entidades estatais dedicadas a atividades similares.