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Artigo 14 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 14

Os incentivos aplicáveis às atividades industriais mencionadas neste Decreto serão reservados preferentemente a empreendimentos de iniciativa privada abstendo-se o governo de estimular a instalação de novas entidades estatais dedicadas a atividades similares.