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Artigo 1º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), com o objetivo de estudar e propor medidas para a formulação da política nacional da produção de material aeronáutico.