Artigo 4º do Decreto nº 50.800 de 16 de Junho de 1961
Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revista pelo Ministério das Minas e Energia.