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Artigo 4º do Decreto nº 50.800 de 16 de Junho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revista pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º do Decreto 50.800 /1961