Artigo 2º do Decreto nº 50.800 de 16 de Junho de 1961
Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Cláudio, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculadas da concessão ora transferida.