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Artigo 2º do Decreto nº 50.800 de 16 de Junho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Cláudio, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculadas da concessão ora transferida.