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Artigo 1º do Decreto nº 50.800 de 16 de Junho de 1961

Transfere da Prefeitura Municipal de Cláudio para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para distribuição de energia elétrica ao municíío de Cláudio, Estado de Minas Gerais.


Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal, de conformidade com o manifesto apresentado nos têrmos do art. 139 do Código de Águas.