Artigo 8-a do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso. (Incluído pelo Decreto nº 6.245, de 2007).