Artigo 8º do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Casa Civil da Presidência da República.