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Artigo 8º do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 5.079 /2004