Artigo 7º do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do CONSEA será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.