Artigo 6º do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do CONSEA, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.