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Artigo 5º do Decreto nº 5.079 de 12 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CONSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

Art. 5º do Decreto 5.079 /2004