Artigo 8º do Decreto nº 50.778 de 24 de Junho de 1961
Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.