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Artigo 7º do Decreto nº 50.778 de 24 de Junho de 1961

Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 7º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro do respectivo contrato, pelo Tribunal de Contas.

Art. 7º do Decreto 50.778 /1961