Artigo 5º do Decreto nº 50.778 de 24 de Junho de 1961
Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.