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Artigo 3º do Decreto nº 50.778 de 24 de Junho de 1961

Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O presente Decreto substitui o de nº 46.961, de 2 de outubro de 1959, que incorreu em caducidade por inadimplemento de seu inciso I, art. 3º.

Art. 3º do Decreto 50.778 /1961