Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961
Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A utilização de dotações globais ou destinadas a obras, instalações, equipamentos ou acôrdos fica condicionada à prévia aprovação presidencial dos respectivos planos de aplicação.
Parágrafo único
Na elaboração dos planos de aplicação a que se refere êste artigo, dar-se-á preferência à conclusão de obras em face adiantada de execução, atendidos a produtividade econômica e o interêsse social das mesmas.