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Artigo 3º do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

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Art. 3º

A utilização de dotações globais ou destinadas a obras, instalações, equipamentos ou acôrdos fica condicionada à prévia aprovação presidencial dos respectivos planos de aplicação.

Parágrafo único

Na elaboração dos planos de aplicação a que se refere êste artigo, dar-se-á preferência à conclusão de obras em face adiantada de execução, atendidos a produtividade econômica e o interêsse social das mesmas.

Art. 3º

Os planos de aplicação para utilização das dotações globais ou destinadas a obras, instalações ou acordos serão aprovados pelos Ministros de Estados ou Chefes dos órgãos subordinados à Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 46, de 1961)

Art. 3º do Decreto 50.761 /1961