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Artigo 4º do Decreto nº 5.072 de 10 de Maio de 2004

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 4º do Decreto 5.072 /2004