Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961
Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas da instalação.