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Artigo 1º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961

Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 1º

É outorgada ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas da instalação.

Art. 1º do Decreto 50.700 /1961