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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.


Art. 8º

São atribuições do Presidente do CONAPE:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

constituir e organizar o funcionamento dos Comitês e dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões; e

IV

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.