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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.


Art. 7º

O Plenário do CONAPE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 1º

O quórum de reunião do CONAPE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)

§ 2º

As reuniões do CONAPE serão registradas em atas e divulgadas amplamente.

§ 3º

Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONAPE poderá deliberar ad referendum do Plenário.