Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário do CONAPE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)
§ 1º
O quórum de reunião do CONAPE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)
§ 2º
As reuniões do CONAPE serão registradas em atas e divulgadas amplamente.
§ 3º
Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONAPE poderá deliberar ad referendum do Plenário.