Artigo 2º do Decreto nº 5.068 de 27 de dezembro de 1939
Exclue da zona fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto nº 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova , que anteriormente pertencia ao Município de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.