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Artigo 1º do Decreto nº 5.068 de 27 de dezembro de 1939

Exclue da zona fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto nº 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova , que anteriormente pertencia ao Município de Belo Horizonte.

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Art. 1º

Não se acha incluido na zona de fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto número 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova que pertencia anteriormente ao Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e que, por esse fato, se acha na zona de fornecimento de outra empresa.

Art. 1º do Decreto 5.068 /1939