Artigo 8º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
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