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Artigo 8º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961

Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 50.646 /1961