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Artigo 7º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961

Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.

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Art. 7º

A renda arrecadada pela administração do Parque será recolhida aos cofres públicos, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º do Decreto 50.646 /1961