Artigo 7º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A renda arrecadada pela administração do Parque será recolhida aos cofres públicos, na forma da legislação em vigor.