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Artigo 5º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961

Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.

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Art. 5º

A Administração do Parque e as demais atividades a êle afetas serão exercidas por funcionários do Ministério da Agricultura, designados para êsse fim.

Art. 5º do Decreto 50.646 /1961