Artigo 5º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração do Parque e as demais atividades a êle afetas serão exercidas por funcionários do Ministério da Agricultura, designados para êsse fim.