Artigo 2º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área definitiva do Parque será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região a ser realizado sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.