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Artigo 2º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961

Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.

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Art. 2º

A área definitiva do Parque será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região a ser realizado sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 50.646 /1961