Artigo 1º do Decreto nº 50.646 de 24 de Maio de 1961
Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na região da Serra do Caparaó, ao lado do Pico da bandeira, na divisa dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, o Parque Nacional do Caparaó, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.