Decreto 5.064 de 3 de Maio de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 2º (...) VIII - da Ciência e Tecnologia. (...)" (NR) "Art. 3º (...)
XI
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2004