Artigo 2º do Decreto nº 5.061 de 30 de Abril de 2004
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A partir de 1 o de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).