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Artigo 2º do Decreto nº 5.061 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.

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Art. 2º

o A partir de 1 o de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º do Decreto 5.061 /2004