Artigo 1º do Decreto nº 5.061 de 30 de Abril de 2004
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
Parágrafo único
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.