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Artigo 1º do Decreto nº 5.061 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.

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Art. 1º

o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.061 /2004