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Artigo unico do Decreto nº 50.600 de 16 de Maio de 1961

Autoriza Importadora e Exportadora Americana Ltda., a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 50.600 /1961