JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 50.600 de 16 de Maio de 1961

Coração para favoritarDecreto 50.600 de 16 de Maio de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. unico

Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


JÂNIO QUADROD H. Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961