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Decreto nº 50.600 de 16 de Maio de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Importadora e Exportadora Americana Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. único

Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


JÂNIO QUADROD H. Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961

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