Decreto nº 50.600 de 16 de Maio de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Importadora e Exportadora Americana Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. único
Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
JÂNIO QUADROD H. Prisco Paraíso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961