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Artigo 3º do Decreto nº 5.060 de 30 de Abril de 2004

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.764, de 2012)

Art. 3º do Decreto 5.060 /2004