Artigo 5º do Decreto nº 50.545 de 4 de Maio de 1961
Dispõe sôbre a fiscalização dos gêneros distribuídos pela Campanha Nacional de Merenda Escolar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.