Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961
Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A cassação da utilidade pública será feita em processo, instaurado " ex-offício " pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou mediante representação documentada.
Parágrafo único
O pedido de reconsideração do decreto que cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo.