Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 50.517 de 02 de Maio de 1961

Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A cassação da utilidade pública será feita em processo, instaurado " ex-offício " pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou mediante representação documentada.

Parágrafo único

O pedido de reconsideração do decreto que cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo.