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Artigo 1º do Decreto nº 5.050 de 21 de dezembro de 1939

Aprova uma modificação no Regulamento da Escola Naval.

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Art. 1º

Fica aprovada, no Regulamento da Escola Naval, baixado pelo Decreto n. 1.435, de 4 de fevereiro de 1937, a seguinte modificação: Substitua-se o art. 36 por :

Art. 1º do Decreto 5.050 /1939