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Artigo 1º do Decreto nº 5.050 de 21 de dezembro de 1939

Aprova uma modificação no Regulamento da Escola Naval.


Art. 1º

Fica aprovada, no Regulamento da Escola Naval, baixado pelo Decreto n. 1.435, de 4 de fevereiro de 1937, a seguinte modificação: Substitua-se o art. 36 por :