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Artigo 2º do Decreto nº 5.049 de 15 de Abril de 2004

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.049 /2004