Art. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Anexo
Texto
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 38, SUBCRITO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA
Segundo Protocolo Adicional
A República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana (doravante denominados "Partes"),
CONSIDERANDO O Acordo de Alcance Parcial assinado pelas Partes em 29 de junho de 2001, doravante denominado "Acordo", e seu Artigo 31, que estabelece que emendas devem ser formalizadas por meio de Protocolos Adicionais;
Levando em consideração a Ata da reunião bilateral entre as Partes sobre o Acordo ocorrida em Georgetown, em 5 e 6 de maio de 2003;
Acordam o seguinte:
Artigo 1 - As Partes acordam modificar os Artigos 6 e 8 conforme segue:
"Artigo 6 - As Partes concordam em não manter ou adotar novas medidas não-tarifárias ou restrições ao comércio dos produtos negociados neste Acordo, com exceção das medidas referidas nos Artigos XX e XXI do GATT 1947".
"Artigo 8 - Para efeitos deste Acordo, o termo "restrições" deverá ser interpretado como medidas não-tarifárias de natureza administrativa, financeira, cambial ou de qualquer outra natureza, por meio das quais uma das Partes cria unilateralmente obstáculos à importação da outra Parte, Medidas adotadas como resultado das situações previstas nos Artigos XX e XXI do GATT 1947 não estão incluídas nesta categoria".
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, apuseram suas assinaturas ao presente Protocolo.
Feito em Brasilia, em 17 de novembro de 2003, em dois originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos textos igualmente autênticos. (a.) Pela República Federativa do Brasil: Celso Amorim, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Pela República Cooperativista da Guiana: Marilyn Miles, Embaixadora.