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Artigo 3º do Decreto nº 50.479 de 19 de Abril de 1961

Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 50.479 /1961