Artigo 3º do Decreto nº 50.479 de 19 de Abril de 1961
Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.
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