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Artigo unico do Decreto nº 5.047 de 21 de dezembro de 1939

Prorroga o prazo a que se refere a cláusula VIII do contrato de concessão e exploração do porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo, celebrado em virtude do Decreto nº 24 729, de 13 de julho de 1934.

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Art. único

Fica prorrogado, até 25 de abril de 1941, o prazo a que se refere a cláusula VIII, in fine, do contrato celebrado em, virtude do Decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, para terminação das obras do porto de São Sebastião, no litoral do Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 5.047 /1939