Decreto nº 5.047 de 21 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere a cláusula VIII do contrato de concessão e exploração do porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo, celebrado em virtude do Decreto nº 24 729, de 13 de julho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Estado de São Paulo, concessionário da construção e exploração do porto de São Sebastião, de acordo com o disposto no § 2º, cláusula VIII, do contrato autorizado pelo Decreto nº 24.729, de 13 de julho de 1934, e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação no ofício n. 4.696, de 15 de dezembro do corrente ano, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Fica prorrogado, até 25 de abril de 1941, o prazo a que se refere a cláusula VIII, in fine, do contrato celebrado em, virtude do Decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, para terminação das obras do porto de São Sebastião, no litoral do Estado de São Paulo.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939