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Artigo 9º do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

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Art. 9º

O Diretor Executivo poderá requisitar funcionários necessários a execução dos trabalhos do IBEAA.

Art. 9º do Decreto 50.465 /1961