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Artigo 6º do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

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Art. 6º

Os Diretores dos Departamentos serão livremente designados pelo Diretor Executivo do IBEAA, dentre cidadãos de reconhecida competência na respectiva especialidade, percebendo gratificação mensal de representação a ser fixada anualmente pelo Conselho Curador.

Art. 6º do Decreto 50.465 /1961