JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília (DF), 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Denys Afonso Arinos de Mello Franco Clemente Mariani Clóvis Pestana Romero Cabral da Costa Brígido Tinoco Castro Neves Gabriel Grün Moss Cattete Pinheiro Arthur Bernardes Filho João Agripino

Art. 13 do Decreto 50.465 /1961