Artigo 11 do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961
Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Diretor Executivo, nos têrmos do item "h" do artigo 7º deverá submeter ao Presidente da República o regimento interno do Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.