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Artigo 11 do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

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Art. 11

No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Diretor Executivo, nos têrmos do item "h" do artigo 7º deverá submeter ao Presidente da República o regimento interno do Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

Art. 11 do Decreto 50.465 /1961