Artigo 1º do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961
Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, sob a denominação de Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos (IBEAA), um centro de altos estudos destinado a incrementar as relações do Brasil com o mundo afro-asiático.
Parágrafo único
O IBEAA será diretamente subordinado a Presidência da República, terá autonomia administrativa e sua sede será na Capital Federal.